2 de dezembro de 2010

Proibição das "piadas políticas"

       A lei eleitoral 9.504 prevê multa a humoristas que de alguma forma ridicularizarem publicamente políticos no processo eleitoral de 2.010, alegando que esse humor poderia levar a manipulação ou parcialidade da massa.
      Por meio de programas televisivos, rádios, internet, teatros etc, humoristas criticam a vida de alguns candidatos, de maneira irônica e debochada, mas sem ter o poder de influênciar a população.
     Essa proibição será eficiente apenas para proibir as "piadinhas" contra políticos em "grande escala", porém, essa mesma forma de deboche continuará entre a população, em roda de amigos, conversas familiares, por exemplo.
     Essa lei gerou apenas a revolta da classe humorística, impedida de realizar seu trabalho, tendo o risco de ter que pagar multa. Mas, e os candidatos que ridicularizam seus concorrentes?
     Uma prática que tem por fim "divertir com os erros alheios" não deveria ser proibida, prejudicando a liberdade de expressão, mas sim ser cada vez mais divulgada, aumentando as oportunidades de conhecer melhor cada candidato, como ocorre nos horários eleitorais gratuítos.

Bruna S. Gobi Pradella

Essa é uma representação da redação elaborada pela vestibulanda em um simulado do cursinho Pré-Vestibular Unioeste, sua versão manuscrita está dentro dos limites de linhas exigido no vestibular. Toda argumentação e recursos nela aplicados foram de elaboração exclusiva da autora.

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